Casa da Mulher Macaibense acolhe e fortalece mulheres vítimas de violência
15:28 · Administrador
Nova atualizacao 2
Nova atualizacao 2
15:28 · Administrador
Atualizacao
Nova atualizacao da materia
A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) decidiu manter a suspensão de vários trechos de uma lei municipal que impunha limitações severas aos aplicativos de transporte em Barra do Garças. O julgamento, relatado pelo desembargador Marcio Vidal, reafirmou que as prefeituras não podem criar regras que contrariem a lei federal ou que prejudiquem a livre concorrência.
A decisão barrou pontos cruciais da norma local, como a tentativa de proibir o uso de motocicletas para transporte de passageiros via app e a imposição de preços mínimos e limites para a tarifa dinâmica. O tribunal entendeu que o município não tem autoridade para tabelar preços de uma atividade econômica privada.
O relator destacou que o transporte por aplicativo é uma atividade privada regulamentada pela União. Por isso, embora a prefeitura tenha o dever de fiscalizar, ela não pode criar barreiras de entrada. Limitar a quantidade de empresas ou de trabalhadores ativos foi considerado um ataque à livre concorrência. Sobre o uso de motos, o magistrado foi claro: a legislação nacional não proíbe a modalidade, logo, o município não poderia fazê-lo.
Outro avanço da decisão foi a anulação da exigência de que motoristas apresentassem certidão negativa de débitos municipais para poderem trabalhar. Segundo o TJ-MT, condicionar o trabalho ao pagamento de tributos é uma forma ilegal de cobrança. O entendimento segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe sanções políticas ou indiretas para forçar o pagamento de impostos.
Com a votação unânime, as restrições municipais continuam suspensas até que o processo seja julgado de forma definitiva. O município ainda pode recorrer da decisão colegiada em instâncias superiores.
Processo nº 1040026-69.2025.8.11.0000
Comentários (0)
Deixe seu comentário